Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDNEI MOREIRA DE LIMA
- Advogados
- JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000284-33.2026.4.03.6129 AUTOR: EDNEI MOREIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO CARDOSO MORAIS - SP299725 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS - SP272904 ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANISE RIBEIRO MORAIS - SP346698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de procedimento comum, ajuizado por EDNEI MOREIRA DE LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando à concessão de auxílio acidente. Em relação ao pedido, verifica-se que, em 09/12/2011, iniciou o gozo do benefício por incapacidade temporária, com data de cessação em 09/02/2012 (id nº 596909772). Por primeiro, haja vista a relação de prováveis prevenções apontadas na informação (id nº 596939859), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar comprovando documentalmente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o decurso do prazo, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora Ednei Moreira de Lima para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o quanto determinado acima. Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Registro, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
