Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NOI HOLDING S.A
- Advogado
- FERRUCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PADUA (OAB 318606/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000284-85.2024.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: NOI HOLDING S.A Advogado do(a) IMPETRANTE: FERRUCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PADUA - SP318606 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RIBEIRÃO PRETO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança que objetiva compelir a autoridade impetrada a proceder a análise dos pedidos de restituição - PER/DCOMP descritos na inicial[1]. Alega-se, em síntese, que existe direito líquido e certo à apreciação dos pedidos, em tempo razoável. O juízo concedeu a medida liminar para que a autoridade impetrada examinasse os pedidos de restituição em 60 (sessenta) dias (Id 313879967).
A União requereu seu ingresso no feito (Id 314481545). No Id 315237862 a autoridade impetrada informou que os pedidos de restituição foram analisados eletronicamente em 10/01/2024, tendo sido reconhecido integralmente o direito creditório pleiteado pelo contribuinte (Id 315237863). O MPF manifestou-se pelo prosseguimento do feito (Id 317780591).
É o relatório.
Decido. Reconheço que o interesse de agir da impetrante deixou de existir com a análise dos pedidos de restituição informada nos Ids 315237862 e 315237863, ocorrida em data anterior à concessão da medida liminar. Tendo em vista que a impetrante obteve o que pretendia, impõe-se reconhecer a perda de objeto, pois a demanda tornou-se desnecessária.
Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse processual e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Incabíveis honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta decisão servirá como ofício à autoridade impetrada. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal [1] PER/DCOMP nº 02658.45175.221122.1.2.04-3627 e 20035.62919.221122.1.2.04-7456.
