Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DEUSDETE JOSE DE JESUS
- Advogado
- JACQUELINE SANTOS DE SANTANA (OAB 465974/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000284-90.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: DEUSDETE JOSE DE JESUS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JACQUELINE SANTOS DE SANTANA - SP465974 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Recebo a conclusão, nesta data. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante objetiva, em síntese, compelir o impetrado a promover a análise conclusiva de requerimento administrativo de revisão de benefício previdenciário (NB 228.282.329-4), protocolado em 17/11/2025 e sem andamento até a data da propositura desta ação. Sustenta, em síntese, que o requerimento em questão permanece sem andamento desde a data do protocolo, extrapolando o prazo previsto na Lei n. 9.784/1999.
Requisitadas as informações, o impetrado não as prestou. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (ID 601062312).
É o relatório.
Decido. A conduta da autoridade impetrada, enquanto integrante da Administração Pública, submete-se aos mandamentos insertos no art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 erigiu à condição de garantia fundamental do cidadão a duração razoável dos processos judiciais e administrativos, conforme expresso em seu art. 5º, inciso LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) O da , que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta e cujos preceitos, inclusive, se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa, dispõe que, em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal devem ser observados, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
