Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000285-05.2022.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIADEMA PROCURADOR: AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA JUNIOR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659 S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE DIADEMA, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
É o relatório. Analisando os autos observo que a parte executada opôs embargos à execução fiscal sob nº 5002249-33.2022.4.03.6114, nos quais foi proferida sentença julgando-os procedentes “para desconstituir o crédito de IPTU materializado nas Certidões de Dívida Ativa - CDAs que instruem a Execução Fiscal 5000285-05.2022.4.03.6114”, como se extrai do traslado de ID 299313921. A sentença proferida naquele feito transitou em julgado na data de 31/07/2023.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Registrada eletronicamente. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 8 de fevereiro de 2024.
