Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- D. L. D. S. D. S.
- Advogado
- NOELY PEREIRA LIMA DE MELO (OAB 47167/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000285-40.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: D.
L. D. S. D. S. REPRESENTANTE: SANTANA DE SOUSA ALMEIDA Advogados do(a)
AUTOR: NOELY PEREIRA LIMA DE MELO - GO47167, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Intimada a parte autora, em decisão proferida anteriormente para que juntasse documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção do feito, deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestar-se, sem cumprimento integral do determinado. Em razão da preclusão, e a fim de manter o fluxo processual e a ordenação dos processos neste Juizado, deixo de conceder novo prazo para nova regularização à parte autora, sem prejuízo da possibilidade de propositura de nova ação.
Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato.
Intime-se.
