Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOHNNY HENRIQUE TAVARES DE LIRA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000285-53.2024.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 EXECUTADO: JOHNNY HENRIQUE TAVARES DE LIRA S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ajuizou ação em face de JOHNNY HENRIQUE TAVARES DE LIRA.
Não foram recolhidas as custas iniciais. Portanto, é forçoso reconhecer a ausência dos pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 290, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta de pagamento das custas iniciais. Sem condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência, pois incabíveis na espécie (STJ, REsp 1.906.378/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021). Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
