PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000285-82.2025.4.03.6313 AUTOR: JORDAO LINO BERNARDES ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 ADVOGADO do(a) AUTOR: TALITA APARECIDA VILELA DA SILVA - SP390807 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 30º dia do mês de março de 2026, às 16:00 horas, foi a audiência realizada presencialmente na sala de audiência deste Juizado Adjunto, com gravação pelo sistema Microsoft Teams, nos termos da decisão de designação e seguintes proferidas nos autos e observadas as necessárias cautelas de incomunicabilidade entre partes e testemunhas (CPC, art. 456).
Apregoada as partes, foi verificado o comparecimento neste Juízo da parte autora Sr. JORDAO LINO BERNARDES acompanhado de sua advogada Dra. FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS sob o nº OAB/SP 482.851 bem como as testemunhas arroladas pela parte autora e, com gravação por meio da plataforma Microsoft Teams. A todos, confirma-se a disponibilização com êxito de equipamento tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.
Ausente o INSS, embora intimado. Tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, passou-se à instrução probatória do feito em audiência. Registro que foi feita conferência de todos os depoimentos colhidos nesta audiência, confirmando-se que foram devidamente gravados e encontram-se audíveis, não tendo sido apresentadas em audiência qualquer oposição, observação ou questionamentos acerca da realização, tendo-se o ato processual como cumprido de forma regular e íntegra. 1ª – TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: JOSÉ BRAZ DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 409.***.***-63 e do RG 52.453.414-7 SSP/SP, residente e domiciliado na Endereço: Rua carreador da enseada, nº 390 Pegoreli, Caraguatatuba/SP.
Sem Grau de Parentesco. Gravado pelo sistema do Juizado Especial geral da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Testemunha compromissada, advertida das penas do falso testemunho. O depoimento da testemunha foi registrado em sistema de gravação digital audiovisual. 2ª – TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: JOSE MENINO FERREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 109.***.***-00 e do RG 20.788.255-1 SSP/SP, residente e domiciliado no Endereço: Rua Abra de dentro 220, Bairro Pegoreli Caraguatatuba/SP, com tel. (12) 99710-0531.
Sem Grau de Parentesco. Gravado pelo sistema do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Testemunha compromissada, advertida das penas do falso testemunho. O depoimento da testemunha foi registrado em sistema de gravação digital audiovisual. 3ª – TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: JOSE BENEDITO, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 055.***.***-50 e do RG 17263235 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Sebastião Paulino Ferreira, nº 80, Bairro Barranco Alto, na cidade de Caraguatatuba/SP, CEP 11670160 com tel. (12) 99789-2862.
Sem Grau de Parentesco. Gravado pelo sistema do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Testemunha compromissada, advertida das penas do falso testemunho. O depoimento da testemunha foi registrado em sistema de gravação digital audiovisual. Dispenso as assinaturas dos participantes da presente audiência, confirmando-se suas presenças conforme registros audiovisuais.
Não tendo sido apresentadas quaisquer objeções, passou-se à prolação da decisão. D E C I S Ã O Dou por encerrada a instrução. Tendo em vista que o número da OAB da advogada presente está incorreto no substabelecimento, dou o prazo de cinco dias para a devida regularização no documento juntando-se nos autos. Venham os autos conclusos para deliberação da CECALC. Após, com a juntada das informações e cálculo de tempo de contribuição, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Saem os presentes devidamente intimados em audiência.
Cumpra-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal