Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDSON MOREIRA PINHO
- Advogados
- THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 293097/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000285-83.2025.4.03.6345 SUCEDIDO: MARINALVA ALVES BORGES GOMES CURADOR: EDSON MOREIRA PINHO EXEQUENTE: EDSON MOREIRA PINHO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP293097 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO AURICHIO ESPOSITO - SP343085-E CURADOR do(a) EXEQUENTE: EDSON MOREIRA PINHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS RENATO LOPES RAMOS - SP123309 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido, em instituição e conta constante do(s) extrato(s) de pagamento juntado(s) nos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017 do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília.
Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), conforme consulta acima mencionada, independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, artigo 40, §§ 1º e 2º.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O(a) advogado(a), querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação da certidão de validação da procuração expedida no ID 547133700, conforme requerido. Por fim, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido, confirmando o levantamento do valor depositado.
