Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON ALVES DE CARVALHO
- Advogado
- ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB 19452/BA)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000285-94.2026.4.03.6330 AUTOR: ADILSON ALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON ALVES DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Petição id 586992251: recebo a emenda à inicial e concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). No mais, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o quanto determinado, deixando de juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo a ser revisado, assim, concedo o prazo suplementar de 15 dias para o integral cumprimento.
No silêncio ou em caso de novo descumprimento, tornem os autos conclusos para a extinção. Com a emenda, cite-se, servindo cópia do presente como mandado. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
