Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GENALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
- Advogados
- LILIANA MASSUDA SOARES LEAL (OAB 22324/MS), THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS), KATIA RODRIGUES COSTA (OAB 30799/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000286-24.2025.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá IMPETRANTE: GENALDO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: KATIA RODRIGUES COSTA - MS30799, LILIANA MASSUDA SOARES LEAL - MS22324, THIAGO SOARES FERNANDES - MS13157 IMPETRADO: AGÊNCIA INSS CORUMBÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por GENALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em face de ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ/MS, objetivando ordem judicial para que a autoridade impetrada conclua a análise do pedido de benefício de auxílio-acidente, objeto do Requerimento nº 72834618, DER 27/11/2024, sob pena de multa diária.
Juntou documentos. Foi proferida decisão postergando a análise da liminar (Id 365382624). Notificada, a autoridade coatora prestou informações (Id 367134292). O MPF declinou de sua intervenção no feito (Id 367923103). A parte autora formulou pedido de desistência (Id 372121487).
É o relatório.
DECIDO. A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem propõe a ação mandamental e pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente de concordância da autoridade impetrada ou decisão de mérito no processo. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, a homologação judicial é medida que se impõe, a fim de produzir os efeitos legais.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da presente ação mandamental, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09. Custas e despesas processuais pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade judiciária.
Publique-se. Intimem-se.
, servindo cópia da presente como mandado de intimação da autoridade impetrada. Decorrido o prazo, arquive-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Sabrina Gressler Borges Juíza Federal Substituta
