Intimação
D- Órgão
- 25º Juiz Federal da 9ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO
- Advogados
- FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP), VIVIAN SILVA DE SOUSA (OAB 451249/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000286-55.2024.4.03.6102 RECORRENTE: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO, JANDIRA ENGRACIA SPINAZOLA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO - SP311861-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: VIVIAN SILVA DE SOUSA
DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000286-55.2024.4.03.6102 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO, JANDIRA ENGRACIA SPINAZOLA Advogado do(a) RECORRENTE: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO - SP311861-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado do(a) RECORRIDO: VIVIAN SILVA DE SOUSA - SP451249-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, Trata-se de recurso interposto pela parte Autora em face de sentença que reconheceu a prescrição quinquenal, relativamente ao pedido de devolução de imposto de renda referente aos anos calendários de 2014 a 2017, com base na aplicação do art. 168, inc. I, CTN, e julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. II, CPC. A sentença indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita. O autor recorreu, sem a comprovação do preparo, e intimado para comprovação do pagamento (id 333982463), quedou-se inerte.
É o Relatório. Inicialmente, destaco ser possível apreciar o recurso monocraticamente, quando manifestamente inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, conforme Enunciado n.º 37, destas Turmas Recursais, bem como o estabelecido no , do Código de Processo Civil, aplicado por analogia aos Juizados Especiais Federais. Ainda, dispõe o , do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (Resolução nº 526, de 06.02.2014): "Art.
