Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Marília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MAYRA FERNANDA BENJAMIM AMBAR
- Advogado
- PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000286-57.2026.4.03.6111 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MFB AMBAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS, MAYRA FERNANDA BENJAMIM AMBAR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA - SP302797
DESPACHO
A manifestação de id 582378715 veicula a defesa que os executados pretendem opor em face da presente execução. Ocorre, contudo, que o art. 914, §1º, CPC determina que os embargos deverão ser opostos em apartado, distribuídos por dependência à execução – e não como peça incidental na execução. Determino aos executados, portanto, a regularização do feito, com a correta propositura dos embargos à execução, observado o que lhes sobeja do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 915, CPC.
Int. Marília, data da assinatura digital. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
