Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUELI GARCIA
- Advogado
- FRANCIELE CRISTINA GARCIA (OAB 356383/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000286-73.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: SUELI GARCIA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANCIELE CRISTINA GARCIA - SP356383 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DIRETORIA DE BENEFÍCIO DIRBEN/INSS REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Sueli Garcia, objetivando, em síntese, a alteração da conta bancária recebedora do benefício previdenciário para a Caixa Econômica Federal. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Determinada a emenda à petição inicial (ID 578452654). Sobreveio petição do impetrante requerendo a desistência da ação (ID 582857573).
Decido. Considerando que é prerrogativa da parte impetrante desistir da ação mandamental a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter sido proferida decisão de mérito, conforme decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, nada mais resta a esse Juízo senão homologar, sem mais delongas, a pretensão processual pretendida, declarando extinto o processo sem julgamento de mérito.
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não são devidos honorários advocatícios em razão do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à impetrante (ID 578144286-fls. 02). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
Publique-se. Intimem-se. Barretos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
