Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDETE DO CARMO TAVARES CONDE
- Advogado
- DENILSON DE GASPARI JUNIOR (OAB 392498/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000287-03.2026.4.03.6124 AUTOR: CLAUDETE DO CARMO TAVARES CONDE ADVOGADO do(a) AUTOR: DENILSON DE GASPARI JUNIOR - SP392498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O pedido de tutela provisória será apreciado em sentença, conforme postulado pela parte. Diante da tese fixada pelo STJ para o Tema 1124, entendo necessária a juntada aos autos de cópia integral do processo administrativo formulado junto ao INSS e que resultou no indeferimento do benefício. Anoto que a configuração do interesse de agir exige a apresentação junto ao INSS de requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente que viabilize a análise do requerimento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo formulado junto ao INSS e que resultou no indeferimento do benefício. Determino, ainda, que informe, no prazo assinalado, se há documentos novos apresentados exclusivamente em Juízo, os quais não foram submetidos à apreciação do INSS durante o processo administrativo previdenciário.
Visto que se trata de documentos essenciais à propositura da demanda [CPC, art. 320], a falta de juntada implica o indeferimento da petição inicial [art. 321, parágrafo único] e a conseguinte extinção do processo sem resolução do mérito [CPC, art. 485, I]. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos. Jales, data lançada eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
