Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRO ALMEIDA DE ARRUDA
- Advogados
- MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), JADE DA SILVA FREITAS (OAB 445599/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000287-35.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ALESSANDRO ALMEIDA DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: JADE DA SILVA FREITAS - SP445599, MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES - SP122008 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Analisando os autos, notadamente a petição inicial e o laudo médico administrativo, verifico que a lesão e a eventual incapacidade do autor decorrem de acidente de trabalho.
Assim, constato que este Juízo não detém a competência para processar e julgar o presente feito. Desta forma, conclui-se pela incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, considerando que o art. 109, I, da Constituição da República retira de seu rol de atribuições o julgamento das causas pertinentes à matéria trabalhista, eleitoral, falências e acidentes do trabalho, sendo irrelevante que o objeto da ação seja a concessão de auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário ou reabilitação profissional, pois a exceção constitucional é expressa e a competência, firmada em razão da matéria, abrange todos os seus desdobramentos e incidentes, que não perdem a natureza essencial de lide acidentária.
Em face do exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca do Pindamonhangaba/SP, domicílio do autor. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, nos termos acima. Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como ofício. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
