Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE GONCALVES SILVA
- Advogado
- ALEXANDRE ROSSIGNOLLI (OAB 199148/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000287-44.2024.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: JOSE GONCALVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ROSSIGNOLLI - SP199148 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ GONÇALVES SILVA - CPF: 309.***.***-83, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão de sua aposentadoria por idade.
Para tanto alega que recebe o benefício NB. 171.699.052-9 e que o INSS efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria na forma do art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Argumenta que amelhor fórmula de cálculo é a prevista no artigo 29 da Lei 8.213/91. Atribuiu à causa o valor de R$ 119.491,20(cento e dezenove mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos).
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita e o deferimento da tutela de evidência. Determinada a emenda à inicial a fim de que a parte autora atribuísse justificasse a divergência entre os endereços apontados na inicial e no comprovante anexado aos autos e deferido o benefício da justiça gratuita (ID 319255337). Decorrido o prazo em 22/04/2024. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. É o caso de extinção do feito. Embora devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de citação e triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes/SP, data registrada no sistema. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
