PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000287-57.2026.4.03.6106 AUTOR: LUCIO CARLOS BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário Auxílio-Acidente, conforme expressamente requerido na inicial. Não obstante o preceituado pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil/2015, considerando que o réu, através do Ofício AGU/PSF-SJRPRETO-SP nº 81/2016, arquivado nesta 4ª Vara, manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação, prevista pelo artigo 334, do mesmo diploma legal, deixo de designá-la nesta oportunidade, nos termos do inciso II do referido artigo.
Ressalto que, após a citação e em qualquer fase do processo, havendo interesse de ambas as partes manifestado nos autos, referida audiência poderá ser designada. Defiro os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que a princípio estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015. Nomeio perito médico o Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes. Em contato prévio com o Sr. Perito, este designou o dia 20/10/2026 (terça-feira), às 10:30 horas, devendo a Parte Autora comparecer Rua Jorge Tibiriça, 1946 (Clínica Dr Pedro Lúcio de Salles Fernandes) - Parque Industrial, São José do Rio Preto/SP,, munido(a) de documento de identificação com foto, bem como da carteira de trabalho, documentos médicos, atestados médicos recentes, impressos.
Caso haja registros na Carteira de Trabalho Digital, deverá apresentar cópia destes registros impressos. Conforme orientação do Sr. Perito, será permitida a entrada de UM acompanhante se a parte autora possuir necessidades de auxílio de terceiros e/ou se ela for idosa. A comunicação ao(à) autor(a) quanto à data, horário e local da perícia deverá ser feita por seu advogado. O procedimento da perícia será através do Sistema de Perícias Judiciais – SISPERJUD, nos termos da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no SISPERJUD da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial.
Na data da perícia o(a) autor(a) deverá portar documento de identificação (RG), exames, atestados recentes e medicação em uso. Providencie a secretaria a anotação no sistema PJE a fim de que o perito possa visualizar o feito. Deverá o(a) Sr(a). perito(a) preencher o laudo e encaminhá-lo a este Juízo no prazo de 30 dias após a realização do exame. Após a entrega do(s) laudo(s) pericial(ais), dê-se vista à parte autora para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis e caso a conclusão do(s) laudo(s) pericial(ais) não seja(m) convergente(s) com a conclusão administrativa, CITE-SE, devendo o INSS apresentar cópia do Procedimento Administrativo no prazo da contestação (Art. 129-A da Lei 8.213/91 com a redação dada pela Lei 14.331-2022).
Intime-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. EMERSON JOSE DO COUTO Juiz Federal