PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000287-64.2026.4.03.6330 AUTOR: SIDNEY WAGNER CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISE MOSCARDO MAIA - SP255271 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Trata-se de ação movida por SIDNEY WAGNER CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS visando à concessão de aposentadoria por idade com cômputo de período em gozo de aposentadoria por invalidez. Afasto a prevenção apontada com o(s) feito(s) 0003156-37.2016.4.03.6330, visto tratarem de objetos diversos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade da parte autora, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A parte autora requereu a justiça gratuita (ID 556768758), apresentando declaração de hipossuficiência, devidamente assinada (ID 556768763). Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal).
Juntou procuração atualizada e regular (ID 556768761), bem como comprovante de endereço em termos (ID 556768765). Apresentou cópia integral do Processo Administrativo (ID 556768767). Atribuiu à causa o valor de R$ 19.452,00, apresentando a respectiva planilha de cálculos (ID 556768758). Cite-se, servindo a presente de mandado. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.