Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANDIR DIAS DOS SANTOS
- Advogado
- HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000287-65.2025.4.03.6341 EXEQUENTE: VANDIR DIAS DOS SANTOS CURADOR: NELSON DIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HIROSI KACUTA JUNIOR - SP174420 CURADOR do(a) EXEQUENTE: NELSON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
ID 601852656. Ante a alegação da parte autora de que não ocorreu a implantação do benefício, abra-se vista ao INSS para que, no prazo de 15 dias, promova a implantação do benefício pensão por morte, em razão do óbito da genitora do autor, Maria Dias dos Santos, ocorrido em 25/01/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$10.000,00. Comunique-se a CEABDJ via sistema. Comprovada a providência, dê-se ciência à parte autora.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ITAPEVA, 28 de setembro de 2026.
