Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- 2ª VARA GABINETE DO JEF DE CAMPO GRANDE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000287-72.2026.4.03.6004 DEPRECANTE: 2ª VARA GABINETE DO JEF DE CAMPO GRANDE DEPRECADO: 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBÁ/MS PARTE AUTORA: DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Cumpra-se o ato deprecado, atinente à produção de prova pericial para o correto desate da lide. Para tanto, nomeio a assistente social MARCELLE ANDRADE TEIXEIRA, inscrita no CRESS/MS sob o nº. 3163, para funcionar como perita judicial. Sem prejuízo, arbitro os honorários da assistente social no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução 305/2014 do CJF. A perícia deverá ser realizada com a juntada do laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data em que, conforme respectiva certidão, ocorrer a comunicação da decisão que nomeou a expert.
Deve a perita responder aos quesitos apresentados pela parte autora, pelo réu, pelo Ministério Público (se o caso) e aos quesitos judiciais (id 587306725, pág. 4/9). Cientifique-se a perita, autorizado o uso de meio eletrônico, acerca da nomeação, do arbitramento dos honorários e do prazo para entrega do laudo, certificando-se. Deverá a parte autora informar número de WhatsApp pessoal para contato e a localização exata da residência, com ponto de referência.
Ciência às partes da nomeação. Com a juntada do laudo pericial, devolva-se os autos ao Juízo deprecante. Intimem-se as partes. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
