Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA
- Advogado
- NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000287-86.2025.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA - SP170315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA ajuizou ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Determinada a manifestação do polo ativo da demanda, acerca da informação do falecimento do autor (id. 345486109 - p. 26), a parte demandante se quedou inerte desde o ano de 2012.
Além de haver patente dúvida acerca do preenchimento sobre o pressuposto processual de existência de parte, é notório que, no mínimo, o longuíssimo silêncio daquele que ajuizou a ação caracteriza ausência de interesse processual.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, os quais não poderão ser executados enquanto perdurar a situação que ensejou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (id. 345486107 - p. 3), consoante disposto no artigo 98, § 3º, do Estatuto Processual.
Custas na forma da lei. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
