Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- Advogados
- EMERSOM GONCALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000287-98.2025.4.03.6136 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMERSOM GONCALVES BUENO - SP190192 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS RICARDO BALDAN - SP155747 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Petição ID nº 559409942: recebo como emenda à inicial. Providencie a Secretaria a alteração do valor da causa no sistema informatizado. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da Justiça previsto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Pontuo, ainda que, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral na questão constitucional: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (tema 1209).
Dessa forma, considerando que a matéria tratada no presente feito se enquadra ao tema afetado, determino a suspensão do processo até julgamento final do Tema Repetitivo 1031 do E. STJ, sobrestado pelo Tema de Repercussão Geral 1.209 do E. STF. Int.
Cumpra-se. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente
