Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREIA DE OLIVEIRA MOURA
- Advogados
- DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN (OAB 499406/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP), ADELAIDE CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 537015/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000288-16.2026.4.03.6341 AUTOR: ANDREIA DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN - SP499406 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADELAIDE CRISTINA CARVALHO SILVA - SP537015 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Recebo a manifestação da parte autora como emenda à inicial. Determino a realização de perícia médica e, para tal, nomeio o Perito Judicial, o Dr. Marcelo Aelton Cavaleti, clínico geral, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos do juízo, conforme Portaria nº 17/2018 e os eventualmente formulados pelas partes. Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a necessidade de médico para realização da perícia, e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Apiaí/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais).
DÊ-se ciência ao Sr. perito. Designo a perícia médica para o dia 01/10/2026, às 11h40, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 434 do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (ei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o(a) advogado(a) advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (EXAMES, RADIOGRAFIAS, E ATESTADOS MÉDICOS etc.).
