Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- M. Q. D. N.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000288-20.2024.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
REQUERENTE: M. Q. D. N. REPRESENTANTE: ARIELE DE CASSIA QUINI Advogados do(a)
REQUERENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170,
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e
Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado implica o reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
