Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARCOS RODRIGUES
- Advogado
- FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB 120408/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000288-22.2025.4.03.6124 IMPETRANTE: JOAO MARCOS RODRIGUES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANCIELI CARDOSO EUGENIO - RS120408 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por JOAO MARCOS RODRIGUES contra ato coator imputado ao GERENTE EXECUTIVO INSS, em que pretende seja determinada a análise e julgamento do requerimento administrativo de concessão de benefício. Pelo despacho ID 360316122, a parte autora foi intimada a emendar a inicial para emendar a inicial juntado documentos essenciais à propositura da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte autora não trouxe aos autos os documentos solicitados pelo Juízo.
É o relatório.
DECIDO. Embora devidamente intimada para fins de diligências essenciais, a parte autora não cumpriu a determinação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/15. Sem honorários e custas processuais. Sentença que não se submete a reexame necessário. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal/Turma Recursal. Transitada em julgado, ao arquivo findo. P.R.I.C. Jales, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
