Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO LUIZ RODRIGUES DE MORAES
- Advogados
- ARGEMIRO SERENI PEREIRA (OAB 69183/SP), EJANE MABEL SERENI ANTONIO (OAB 362134/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000288-30.2026.4.03.6110 AUTOR: MARCIO LUIZ RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ARGEMIRO SERENI PEREIRA - SP69183 ADVOGADO do(a) AUTOR: EJANE MABEL SERENI ANTONIO - SP362134-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, determino ao autor a regularização da inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a) recolher as custas processuais; b) regularizar a procuração anexada aos autos, posto que ela deve ser contemporânea à data do ajuizamento da ação. Após, voltem conclusos.
Intime-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
