PODER JUDICIÁRIO CECON-Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000288-50.2025.4.03.6341 AUTOR: ELIANE APARECIDA OLIVEIRA JESUS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SARAH PERLY LIMA - SP260810 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por ELIANE APARECIDA OLIVEIRA JESUS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que postula a concessão do benefício salário-maternidade rural, em razão do nascimento de sua filha Emanuelly Oliveira Santo, ocorrido em 22/03/2020. O INSS apresentou proposta de acordo (ID 412390146). Intimada, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo (ID 412438981).
Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação.
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, "b" do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª.
Região. A Autarquia Previdenciária implantará em favor da parte autora, no prazo de 45 dias úteis, o benefício salário-maternidade, em razão do nascimento de filho em 22/03/2020. Com o acordo, a autora renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (ID 412390146). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de RPV, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 13/08/2025.
Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente. EDEVALDO DE MEDEIROS Juiz Federal