Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- IDEVAN DAVANCO BRENTAN
- Advogado
- AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000288-68.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: IDEVAN DAVANCO BRENTAN Advogado do(a) AUTOR: AMADEU VARGAS FILHO - SP184576 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Dispenso o relatório (v. art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de ação, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal - CEF, com pedido de liminar, em que se busca a exibição de documentos mantidos em poder da demandada.
Salienta o autor, Idevan Davanco Brentan, em apertada síntese, que possui uma conta salário no banco requerido, sendo que há ali bloqueada a quantia de R$ 2.106,13 (dois mil, cento e seis reais e treze centavos). Explica que procurou a CEF para obter informações sobre o bloqueio e recebeu a informação de que se refere ao Processo de nº 6908192009, após diligenciar descobriu que se trata do Processo de nº 0006908-19.2009.88.26.0306 - Setor de Execuções Fiscais da Comarca de José Bonifácio, o qual encontra-se extinto pelo pagamento desde 20/09/2018 e que não haveria ordem de restrição ativa decorrente daquele feito.
Em sede de tutela de urgência requer seja expedida ordem determinando que a Instituição Financeira junte aos autos os documentos que autorizaram o mencionado bloqueio no valor de R$ 2.106,13 (dois mil, cento e seis reais e treze centavos), conta de nº 000.752.359.956-8. Citada, Caixa Econômica Federal, ofereceu contestação, anexou os documentos de que dispunha, conforme se verifica do Id. Num. 334822651.
É o relatório, sintetizando o essencial. Fundamento e
Decido. É caso de extinção do processo sem resolução de mérito (v. art. 485, VI do CPC), em razão da falta de interesse de agir superveniente. Explico. Verifico que, após o ajuizamento da presente ação, a CEF apresentou a seguinte manifestação: “Em resposta à petição apresentada pela requerente, a CAIXA esclarece que o bloqueio do valor de R$ 2.106,13 realizado na conta de nº 000.752.359.956-8, vinculada à agência 1798 deste banco, é decorrente de ordem judicial (BACEN) vinculada ao Processo nº 6908192009, promovido pela Fazenda Municipal de Adolfo.
