Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GELSON SALVADOR BONOMO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000288-69.2023.4.03.6131 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO EXECUTADO: GELSON SALVADOR BONOMO
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho de Classe para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Houve recolhimento integral das custas judiciais. Na sequência, o exequente pugnou pela extinção da execução em virtude do pagamento. É o que basta.
II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela executada, é caso de extinção da presente execução.
III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em honorários. Custas já recolhidas. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, bem como a inexistência de penhora nos autos, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
