PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000288-73.2024.4.03.6183
AUTOR: TAINA MARTINS PINHO Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS DE MEDEIROS - SP503.101 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1 – Consoante Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, art. 1º, incisos I e II, determino a produção antecipada da prova pericial requerida na inicial.
2 – Nomeio como perita judicial a DRª. RAQUEL SZTERLING NELKEN, especialidade PSIQUIATRIA, com consultório na Rua Sergipe, 441, cj. 91, São Paulo/SP.
3 – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC.
4 – Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
5 – Nos termos da Recomendação 10373823 – CORE e considerando-se a utilização de instalações e equipamentos próprios do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme teor do art. 28, § 1º, IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF, com as alterações da Resolução 937/2025.
6 – Os honorários somente deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados. QUESITOS DO JUÍZO (conforme a Recomendação CNJ n. 1, de 15 de dezembro de 2015): a. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c.
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f. Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual?
Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h. Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i. Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique. k. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação?
Qual atividade? m. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
HÁ previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. s. A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil? t. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique o(a) senhor(a) perito(a), de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 14331/2022.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (publicação), e o INSS, acerca do presente, bem como da designação da perícia a ser realizada no dia 08/07/2025, às 08:00h, no consultório declinado acima, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documentos de identificação pessoal com foto (RG ou CNH), originais e em bom estado, bem como de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, além de todos os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do CPC. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.