Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDNA APARECIDA BENTO NUNES
- Advogado
- ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000288-73.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: EDNA APARECIDA BENTO NUNES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES - SP296418 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 15ª JUNTA DE RECURSOS, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por EDNA APARECIDA BENTO NUNES em face do PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 15ª JUNTA DE RECURSOS. Sustenta que o recurso pende há muito de julgamento, requerendo seja determinado o julgamento dele. A apreciação da liminar foi postergada para após a vinda das informações e deferida a assistência judiciária gratuita (id 547086996).
Foram prestadas as informações (id 556786237). O MPF deixou de opinar sobre o mérito (id 558531532).
É o breve relatório.
Decido. O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo sempre que a pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. No caso, não se verifica ilegalidade ou abuso de poder. Isso porque, já houve apreciação do requerimento administrativo de benefício formulado pelo Impetrante. Pretende a parte Impetrante, agora, que seja apreciado seu recurso administrativo contra a decisão administrativa.
Assim, tal situação não se amolda aos prazos mencionados no RE 1.171.152, não se aplicando, também, o prazo de 30 dias previstos no artigo 49 da Lei 9.784/99, pois já houve decisão. Por outro lado, é bem verdade que o § 1º do artigo 59 da mesma Lei 9.784/99 prevê o mesmo prazo de 30 dias para apreciação de recurso, quando não haja outra previsão legal. Ocorre que o § 2º do aludido artigo 59 prevê a prorrogação do prazo por igual período ante justificativa explícita.
