Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA REZENDE DE OLIVEIRA
- Advogado
- ABDO RAHMEN EL KADRI (OAB 82071/PR)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000288-80.2025.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina IMPETRANTE: ADRIANA REZENDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ABDO RAHMEN EL KADRI - PR82071 IMPETRADO: COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA EDUCACAO SUPERIOR DO INEP, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Adriana Rezende de Oliveira em face do Coordenador Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior do INEP e União Federal. Por despacho prolatado nos autos, restou determinado que a parte autora promovesse a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com juntada de declaração de hipossuficiência, comprovante de endereço e cópia do protocolo do pedido de revalidação do diploma perante a autoridade coatora, sob pena de indeferimento.
Decorreu o prazo sem manifestação da parte.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 320 do Código de Processo Civil traz a seguinte redação: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Caso o juiz verifique a ocorrência da ausência de documentos essencial para a propositura da ação, ou irregularidades sanáveis, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende a inicial, colacionando aos autos os documentos necessários, devidamente regularizados, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante determina o art. 321, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
