Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
- Advogados
- THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), MARIANA WOLPERT (OAB 504248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000288-90.2024.4.03.6339 AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO do(a) REU: MARCIA RAMOS DOS SANTOS - SP111991 ADVOGADO do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 ADVOGADO do(a) REU: MARIANA WOLPERT - SP504248
SENTENÇA
Petição id: 364276448: indefiro. A conta que acolheu a transferência é de titularidade da sociedade individual de advocacia que patrocina a causa, sendo possível a conferência dos valores, permitindo noticiar ao juízo qualquer discrepância. No mais, o cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 925 do CPC).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal
