Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GEISA FABIANA DE LIMA CANDIDO
- Advogados
- BRUNO CANDIDO PIMENTA (OAB 280514/SP), EUGENIO PAIVA DE MOURA (OAB 92902/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000288-94.2026.4.03.6121 AUTOR: GEISA FABIANA DE LIMA CANDIDO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO CANDIDO PIMENTA - SP280514 ADVOGADO do(a) AUTOR: EUGENIO PAIVA DE MOURA - SP92902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. GEISA FABIANA DE LIMA MOREIRA ajuizou ação comum, com pedido de tutela de urgência, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a condenação da ré a "Concessão do auxílio-acidente desde a data da cessação ao Auxílio Doença NB 635.186.362-0 em 28/01/2022, nos termos do artigo 86 da Lei 8213/1991." Pelo despacho Num. 586571679 foi concedido à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar documentos que comprovassem o seu requerimento, bem como o boletim de ocorrência, relatórios médicos, prontuários, fotos e demais provas, sob pena de extinção.
Muito embora tenha sido devidamente intimada, a parte autora deixou de dar cumprimento ao determinado por este Juízo, consoante certidão de Num. 598593453. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC/2015. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto
