Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO FABIANO DA SILVA
- Advogado
- CRISTINA VALENTIM PAVANELI DA SILVA (OAB 319222/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000289-09.2026.4.03.6306 AUTOR: JOAO FABIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINA VALENTIM PAVANELI DA SILVA - SP319222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Considerando a concordância da parte autora com a proposta apresentada pelo INSS, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Expeça-se, de imediato, ofício ao INSS para a implantação do benefício, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), art. 537, § 2º do CPC, devida após o prazo ora concedido. No mesmo prazo, o INSS deverá informar o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos administrativamente que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo.
Após, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados, observando-se os critérios da transação homologada. Esta sentença serve como ofício expedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Diante da transação firmada, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
