Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REGINA DA SILVA
- Advogado
- CHARLES ROBERTO DE OLIVEIRA LIBIO (OAB 414135/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000289-19.2026.4.03.6141 AUTOR: REGINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES ROBERTO DE OLIVEIRA LIBIO - SP414135 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento ordinário por intermédio da qual pretende a parte autora seja reconhecida nulidade do procedimento de execução extrajudicial e o restabelecimento do contrato de financiamento habitacional. Instada a se manifestação sobre a prevenção apontada, a parte autora manifestou-se nos seguintes termos: O processo nº 5000006-30.2025.4.03.6141 foi ajuizado anteriormente com fundamento principal na alegada nulidade da notificação para purgação da mora, tendo havido sentença de improcedência e posterior julgamento de apelação pela 2ª Turma do TRF3, com manutenção da improcedência.
JÁ o presente processo nº 5000289-19.2026.4.03.6141 foi proposto em contexto fático posterior e distinto, com foco na necessidade de suspensão de atos expropriatórios então em curso, especialmente diante da disponibilização do imóvel em venda direta, com anúncio de desconto e risco concreto de alienação a terceiros, bem como com ênfase na ausência de notificação pessoal acerca dos atos expropriatórios e dos leilões.
É a síntese do necessário. Analisando os presentes autos, bem como os autos da demanda anteriormente ajuizada pela parte autora - processo n. 5000006-30.2025.4.03.6141- verifico a existência de coisa julgada, a impedir o trâmite desta demanda. De fato, o pedido formulado naquela demanda é idêntico ao pedido formulado nesta demanda, conforme se verifica pelo sistema PJe Vejamos: Pedido processo 5000006-30.2025.4.03.6141: "que a RÉ abstenha-se de praticar qualquer ato constritivo em face do imóvel da parte Autora, bem como suspenda toda e qualquer execução, seja judicial ou extrajudicial... anulação de consolidação da propriedade de imóvel, com fulcro na inexistência de intimação pessoal dos devedores " Pedido processo n. 5000289-19.2026.4.03.6141: "suspender de imediato os efeitos da execução extrajudicial, bem como para impedir qualquer ato de imissão na posse, transferência definitiva ou consolidação de eventual alienação/arrematação. declarada a nulidade da execução extrajudicial da garantia fiduciária, anulando-se a consolidação da propriedade tanto em nome da instituição financeira credora quanto em nome de eventuais terceiros adquirentes, bem como todos os atos subsequentes, em razão das seguintes nulidades insanáveis: i.
