Intimação
D- Órgão
- Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA MARGARIDA NUNES SILVA
- Advogado
- DANIELA REGINA CEICENTO (OAB 345404/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000289-22.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA MARGARIDA NUNES SILVA Advogado do(a)
APELADO: DANIELA REGINA CEICENTO - SP345404-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000289-22.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA MARGARIDA NUNES SILVA Advogado do(a) APELADO: DANIELA REGINA CEICENTO - SP345404-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada.
A r. sentença julgou procedente a ação para condenar o INSS à concessão do beneficio de amparo social ao idoso a partir do requerimento administrativo (20/03/2017), no valor de um salário mínimo mensal, devendo as parcelas em atraso serem acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condenou, ainda, a autarquia ao pagamento das custas, despesas e aos honorários advocatícios fixados em 10% do valor das parcelas vencidas até a sentença.
Por fim concedeu a tutela antecipada, devendo ser implantada no prazo de 30 (trinta) dias. Dispensado o reexame necessário. O INSS interpôs apelação, requerendo a reforma parcial da sentença, apenas para que seja fixado o termo inicial na data do laudo social, do ajuizamento ou da citação. Com as contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta Corte. O órgão do Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso do INSS, fixando a DIB na data do ajuizamento da ação.
É o relatório.
