Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARINES NOGUEIRA DA SILVA
- Advogados
- JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS), TIAGO MARIANI CAMPOS (OAB 21296/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000289-56.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: MARINES NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES - MS8896-A, TIAGO MARIANI CAMPOS - MS21296-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000289-56.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: MARINES NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES - MS8896-A, TIAGO MARIANI CAMPOS - MS21296-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação pelo procedimento ordinário objetivando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
A r. sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da realização da perícia (08/06/2022), e fixando a sucumbência (ID 284966712 - Pág. 46). Inconformada, a parte autora recorreu, pleiteando a alteração do termo inicial do benefício para a data do requerimento administrativo, em 16/04/2019 (ID 284966712 - Pág. 73). Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000289-56.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: MARINES NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES - MS8896-A, TIAGO MARIANI CAMPOS - MS21296-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Em razão de o INSS não ter apresentado recurso de apelação, mostra-se incontroverso o direito da parte autora ao recebimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, conforme reconhecido pela sentença.
