Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCO BARBOSA
- Advogado
- NICOLE PAES ALVES (OAB 390010/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000289-70.2026.4.03.6124 AUTOR: MARCO BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: NICOLE PAES ALVES - SP390010 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Observando os deveres das partes (arts. 319, VI e 336, CPC) de especificação das provas pretendidas e, ainda, não ocorrência de preclusão na sua ausência (art. 348, CPC, aplicável a ambas as partes, numa leitura isonômica da lei), INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas desejadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte autora, ainda, no mesmo prazo, esclarecer a produção de provas eventualmente requeridas nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da produção de respectivas provas:
1) Apontar quais períodos rurais que pretende ver reconhecidos por meio da presente ação, indicando os IDs em que consta cada documento comprobatório de tempo rural, bem como esclarecer se o que pretende é o reconhecimento de atividade agropecuária rural penosa (atividade especial). Nesse caso, deverá indicar os IDs dos documentos correspondentes a atividade agropecuária penosa;
2) Especificar quais os períodos controvertidos que pretende ver reconhecidos por meio da presente ação, esclarecendo em relação a cada um dos vínculos/períodos, se o que pretende é enquadramento por categoria profissional ou por exposição a agentes agressivos;
3) Comprovar os períodos em que a especialidade já foi reconhecida pelo INSS, apontando, nos autos, os documentos do processo administrativo em que houve tal concordância do INSS;
4) Indicar as empresas e os respectivos períodos controvertidos que não foram objeto de prova documental e que necessitam de expedição de ofícios (PPP/LTCAT etc.), justificando a recusa da(s) empresa(s) em fornecer tais documentos;
5) Em caso de pedido de perícia em empresa ativa, comprovar a recusa da(s) empresa(s) em fornecer documentos comprobatórios de atividade especial;
6) Na hipótese de pedido de perícia por similaridade, comprovar a baixa da empresa e indicar a empresa onde será feita perícia, justificando a similaridade entre empresa extinta e empresa objeto da perícia; 6.1) Existindo laudo da(s) empresa(s) indicada(s) no banco de perícias da Subseção Judiciária de Jales, providencie a Secretaria a juntada nos presentes autos, devendo as partes se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias;
