PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000289-83.2025.4.03.6325 AUTOR: ERIKA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Atento ao disposto no artigo 464, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e da revogação da Recomendação CG-CJF n.º 16/2023, determino a produção de prova técnica simplificada cujo exame pericial recairá sobre o imóvel de propriedade da parte autora do processo, a fim de viabilizar a futura autocomposição das partes. Fixo os honorários periciais excepcionalmente em R$ 450,00, tal como autoriza o artigo 28, § 1º, da Resolução CJF n.º 305/2014, por se tratar de trabalho de elevada complexidade.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte autora (v.g. STJ, 4ªT., AgRg no AREsp 802.076/SP, Rel. Min. Raúl Araújo, j. 03/03/2016, v.u., DJe 10/03/2016). Contudo, por litigar sob os auspícios da justiça gratuita (CPC, artigo 98), os honorários serão pagos pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), sem prejuízo do eventual reembolso de que cuida o artigo 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/2001, o artigo 32, § 1º, da Resolução CJF n.º 305/2014 e da Orientação DFJEF-GACO n.º 01/2006.
Dada a peculiaridade do ato judicial ora designado, a Secretaria desta 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Bauru/SP deverá intimar o perito para que este informe a data e o horário para a realização da vistoria, dando-se posterior ciência às partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias úteis, contados da data da realização da perícia, devidamente instruído com os registros fotográficos do imóvel periciado e dos vícios construtivos constatados.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e de quesitos (Lei n.º 10.259/2001, artigo 12, § 2º), no prazo comum de até 10 dias úteis. Exorto as partes a cingirem seus questionamentos aos fatos relevantes à controvérsia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo comum de 10 dias úteis. Após, em nada tendo sido requerido, liberem-se os honorários do perito e venham os autos conclusos para a instauração da etapa pré-conciliatória.
Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto