Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAVERT BARTARIN
- Advogados
- ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ELISANGELA LEITAO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000289-93.2024.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: JAVERT BARTARIN Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS FOGUEL - SP356304, ELISANGELA LEITAO FELTRIN FOGUEL - SP431195 REU: LAVAPES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
SENTENÇA
Trata-se de pedido em face da Caixa Econômica federal – Cef e outra, por meio do qual se pretende o ressarcimento de valores e a compensação por danos morais. A Cef apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Os autos vieram conclusos para o julgamento.
Decido. Em razão da expressa e regular aceitação de seus termos pela parte autora, homologo o acordo, resolvendo o mérito do feito nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Subsidiariamente, aplicam-se os termos dos §§ 2.° e 3.° do artigo 90 do CPC. Observe-se, ainda, a não incidência dessas verbas nos feitos em trâmite no primeiro grau do Juizado, salvo se estabelecidas no acordo.
Declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data, tornando prejudicada a necessidade de certificação. Considerando o cumprimento do acordo informado pela Cef (id. 319665408), arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Registrada automaticamente. Limeira, data lançada eletronicamente.
