Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- QUITERIA LOURENCO DA SILVA
- Advogado
- CAROLINE APARECIDA DOS SANTOS CREPALDI (OAB 437563/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000290-17.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista IMPETRANTE: QUITERIA LOURENCO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINE APARECIDA DOS SANTOS CREPALDI - SP437563 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM AMPARO S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança objetivando ordem para que a autoridade impetrada dê andamento ou julgue recurso administrativo interposto no âmbito de processo de concessão de benefício previdenciário.
Este juízo determinou a emenda da petição inicial (id. 315433823). A impetrante em seguida noticiou que a análise de seu pleito foi concluída na esfera administrativa, o que revela a perda do objeto da presente ação (id. 315630729).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 25 de setembro de 2024.
