Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CHEFS GOURMET BUFFET LTDA
- Advogado
- TULIO JOSE FARIA ROSA (OAB 220972/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000290-21.2026.4.03.6103 AUTOR: CHEFS GOURMET BUFFET LTDA, CHEFS GOURMET LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: TULIO JOSE FARIA ROSA - SP220972 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, na qual a parte autora requer indenização por danos materiais e morais. A gratuidade de justiça foi indeferida (ID 545058544). A parte ré interpôs agravo de instrumento (ID 559047864), provido pelo Juízo ad quem (ID 585884431). A decisão transitou em julgado aos 26.05.2026 (ID 585884432). Citada, a CEF contestou (ID 577056276). Réplica apresentada (ID 578375208).
A CEF apresentou proposta de acordo (ID 582228687), com a qual concordou a parte autora (ID 582618544). É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes (ID 582228687), com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Registrada neste ato.
Publique-se. Intimem-se.
