Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CRISTINA PEREIRA BORTOLETTO
- Advogados
- REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000290-53.2025.4.03.6136 AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA BORTOLETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FANTONI VERTUAN - SP307825 ADVOGADO do(a) AUTOR: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI - SP311519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro, para comprovação do período rural, a produção de prova testemunhal. Petição ID nº 582641592: intime-se a parte autora para qualificar as testemunhas arroladas, indicando seus dados (CPF, endereço) conforme artigo 450 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, com manifestação, a substituição de testemunhas só será possível nas hipóteses do art. 451 do CPC. Ainda, intime-se o INSS nos termos do artigo 385 do CPC, bem como para que, querendo, apresente rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta
