Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
- Advogados
- CLAUDIA CARVALHO LOPES (OAB 232861/RJ), WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS (OAB 105614/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5000290-55.2025.4.03.6103 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA CARVALHO LOPES - RJ232861 EXECUTADO: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS EQUI MORATA - SP299794 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para que se manifeste(m) sobre a petição apresentada ou documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias."
