Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE VALENTE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000290-77.2026.4.03.6343 AUTOR: SIMONE VALENTE MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
I - ID 557010603 – Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Fixo o valor da causa em R$ 21.073,00, com fundamento no artigo 292, § 3º, do CPC, consideram-se as prestações vencidas na data do ajuizamento da presente demanda (R$ 1.621,00), bem assim as doze prestações vincendas (R$ 19.452,00 - 12 * R$ 1.621,00), a teor dos §§1º e 2º do art. 292, do CPC, com base na planilha apresentada pela parte autora.
II -
Intime-se a parte autora da designação de Perícia Médica no dia 13/05/2026 às 13h00min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Ortopedista, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado.
A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito.
III -
Intime-se a parte autora da designação de Perícia Social a partir do dia 21/05/2026 às 08h00min - ADRIANA MILEIDE DA SILVA - Assistente Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, mediante prévio contato do(a) Perito(a) avisando a parte autora, tendo que ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social, devendo o laudo social ser entregue em até 30 dias da data agendada.
