Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO DE SOUZA VERZINI
- Advogados
- RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000290-87.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: R. D. S.
V. Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ANTONIO PALMIERI - SP338011, RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS - SP254129 REU:
C. E. F. -.
C. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Conforme despacho retro, foi determinado à parte autora que emendasse a inicial, devendo apresentar a documentação necessária para o processamento do feito (id 326451568). Contudo, a parte autora não cumpriu a determinação retro. Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
