Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RODRIGO YAKABI
1ª Vara Federal de Americana MONITÓRIA (40) Nº 5000290-93.2024.4.03.6134 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, RICARDO DA COSTA ALVES - RJ102800 REU: YAKABI PASTEIS LTDA, RONALDO YASUSHIGUE YAKABI, LEONITA KEIKO YAKABI, RODRIGO YAKABI
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à satisfação de obrigação de pagar. A parte autora requereu a extinção do feito, em virtude da regularização do(s) contrato(s) na esfera administrativa.
É o relatório.
Decido. A parte autora informou a regularização do(s) contrato(s) que integra(m) o presente na esfera administrativa. As partes não apresentaram os termos do acordo para expressa homologação. Portanto, impõe-se a extinção em razão da superveniente perda de objeto, por desnecessidade de tutela jurisdicional.
Ante o exposto, julgo extinta a ação monitória, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
