Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO CEZAR GOMES
- Advogados
- MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS), EMANUELLY SANTOS SILVEIRA (OAB 28488/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000290-97.2026.4.03.6207 AUTOR: PAULO CEZAR GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELLY SANTOS SILVEIRA - MS28488 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO TAVARES SIQUEIRA - MS12320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Concedo à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada, conforme art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se.
2. Defiro a prioridade de tramitação, em razão da idade da parte.
3. Tendo em vista a regularidade da inicial, cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Considerando a apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se quanto à necessidade de produção de prova, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC). Assinalo que não serão admitidos no particular pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide. Serve a presente decisão como mandado de citação.
Intime-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
