Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NATALIA ARAUJO DE LIMA
- Advogado
- VALDINA ALVES DE SOUZA (OAB 194078/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000290-98.2025.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: NATALIA ARAUJO DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: VALDINA ALVES DE SOUZA - SP194078 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Recebo a emenda à inicial (id 359659595). Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança, impetrado por Natalia Araúo de Lima em face do Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Decido. A concessão de medida liminar exige, consoante previsão do artigo 7º, III, Lei n. 12.016/2009, fundamento relevante e perigo de ineficácia da medida. A Impetrante alega ter havido negativa à concessão de financiamento estudantil (FIES) a despeito de ter atingido a nota mínima necessária no exame nacional do ensino médio (ENEM). Observe-se, contudo, que a Impetrante não apresentou qualquer documento que comprove o efetivo indeferimento.
HÁ, tão somente, conversa por e-mail, ao que parece, entre sua mãe e a universidade, na qual a primeira solicita informações sobre os critérios para a concessão do benefício, o que é respondido prontamente por aquela instituição de ensino. Após a resposta, não houve nova manifestação da Impetrante (ou de sua mãe). Não há requerimento da Impetrante, assim como não há recusa. Ainda, não há, na inicial, indicação de lei, de portaria, de edital ou de ato normativo que tenha sido violado.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade impetrada, para que preste informações no prazo legal. Nos termos do artigo 7º, da Lei 12.016/2009, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Oportunamente, intime-se o Ministério Público Federal, na forma do art. 12, da Lei nº 12.016/09. Por fim, se em termos, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto
